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HERANÇA JACENTE OU VACANTE?

  • mendoncaeadvogados
  • 24 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022

Você sabia?


Quando alguém morre sem deixar testamento ou inexistirem herdeiros conhecidos; se os herdeiros existentes forem indignos; ou, tendo herdeiros, todos renunciarem a herança, a universalidade de bens e direitos deixados pelo de cujus, será chamada de HERANÇA JACENTE.

Na oportunidade, a fim de que não haja o perecimento dos bens deixados pelo de cujos, será instaurado um procedimento chamado Processo de Arrecadação, que ao final, certificará a inexistência de herdeiros, sendo a herança declarada: HERANÇA VACANTE.

Nesse caso, todos os bens deixados pelo de cujos serão transmitidos ao Poder Público nos termos do artigo 1844 do Código Civil:


Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

 
 
 

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