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Dos Órgãos Trabalhistas

  • mendoncaeadvogados
  • 18 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022

Você sabia?


Que a Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho (integrado ao Ministério da Economia – Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019) e Ministério Público do Trabalho são órgãos distintos, possuindo diferença em sua atuação?


A Justiça do Trabalho é o órgão do Poder Judiciário que tem o objetivo de solucionar e julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores, razão pela qual não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos, nem fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista.


O Ministério do Trabalho (integrado ao Ministério da Economia – Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019) é o órgão do Poder Executivo encarregado de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e fornecer orientações sobre direitos trabalhistas; cuidar da segurança e saúde no trabalho; emitir carteira de trabalho, conceder seguro-desemprego, homologar rescisões contratuais, dentre outros assuntos.


O Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público da União. Atua na preservação da saúde, segurança do trabalhador e dos contratos de trabalho em geral. Atua nas ações em que há interesse público, emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e ingressa com recursos quando há desrespeito à legislação.


 
 
 

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