top of page

Dos Vícios do Produto e do Serviço

  • mendoncaeadvogados
  • 2 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022


Você sabia?


Que, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990, o consumidor tem prazos para reclamar dos vícios do produto ou serviço?


O prazo para você reclamar de vícios aparentes ou fáceis de se notar em produtos ou serviços é de 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo produtos alimentícios, flores, etc., e de 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, pinturas de parede, etc.


Os prazos são contados a partir da data que você recebeu o produto ou que o serviço terminou.


Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DA PETIÇÃO DE HERANÇA

Você sabia que o herdeiro reconhecido após a partilha dos bens deixados pelo de cujos, tem o direito de requerer em juízo, a parte que...

 
 
 

Comentários


© 2019 por Mendonça & Advogados. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • mendoncaeadvogados
  • Facebook Clean
  • LinkedIn Clean
bottom of page