Dos Vícios do Produto e do Serviço
- mendoncaeadvogados
- 2 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Que, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990, o consumidor tem prazos para reclamar dos vícios do produto ou serviço?
O prazo para você reclamar de vícios aparentes ou fáceis de se notar em produtos ou serviços é de 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo produtos alimentícios, flores, etc., e de 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, pinturas de parede, etc.
Os prazos são contados a partir da data que você recebeu o produto ou que o serviço terminou.
Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.

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