DO DIREITO AO ESQUECIMENTO
- mendoncaeadvogados
- 26 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Caso você, ou alguém de sua família tenha se envolvido em um fato, seja em âmbito criminal ou outro campo qualquer, como vitima, agressor, ou simplesmente faça parte do acontecimento; você tem o direito de ser esquecido? De que ninguém, nunca mais fale sobre esse assunto em qualquer meio de comunicação?
Essa é uma discussão relevante que põe em cheque, direitos fundamentais previstos em nossa Carta Magna: o direito a liberdade de expressão e informação X a dignidade da pessoa humana e seus direitos individuais.
Muito embora o direito ao esquecimento não seja novidade no mundo jurídico, ele ganhou relevância, hodiernamente, com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606 pelo STF.
A decisão acima concluiu que: “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação.”
Acesse clique aqui e tenha mais detalhes sobre esse julgamento.

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