Do Direito ao Arrependimento
- mendoncaeadvogados
- 31 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Que todo o consumidor tem direito ao arrependimento, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O arrependimento acontece quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço.
O prazo para se arrepender e desistir do contrato é de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, e somente se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, à domicílio, telemarketing, internet, etc.).
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. O produto deverá ser devolvido ou em caso de serviço ser paralisado.

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