top of page

Do Direito ao Arrependimento

  • mendoncaeadvogados
  • 31 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022


Você sabia?


Que todo o consumidor tem direito ao arrependimento, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.


O arrependimento acontece quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço.


O prazo para se arrepender e desistir do contrato é de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, e somente se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, à domicílio, telemarketing, internet, etc.).


Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. O produto deverá ser devolvido ou em caso de serviço ser paralisado.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DA PETIÇÃO DE HERANÇA

Você sabia que o herdeiro reconhecido após a partilha dos bens deixados pelo de cujos, tem o direito de requerer em juízo, a parte que...

 
 
 

Comentários


© 2019 por Mendonça & Advogados. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • mendoncaeadvogados
  • Facebook Clean
  • LinkedIn Clean
bottom of page