Das Férias - Após a Reforma Trabalhista
- mendoncaeadvogados
- 16 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Que após ter entrado em vigor em 11 de novembro de 2017 a Lei 13.467/2017 as férias não podem começar DOIS dias antes de feriado ou descanso semanal?
As férias poderão ser usufruídas em até 03 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
O prazo para pagamento das férias é de no máximo dois dias antecedentes ao seu início.

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