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Das Dívidas da Herança

  • mendoncaeadvogados
  • 29 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022

Você sabia?


Que nos termos do artigo 1792, o herdeiro não responde com seus bens particulares pelas dívidas deixadas pelo de cujus, pois somente arcará com as dívidas da herança na proporção do quinhão recebido?


O herdeiro responderá pelos créditos, débitos e dívidas do de cujus proporcionalmente a herança herdada.


Não obstante o legatário, salvo disposição contrária no testamento, não responderá pelas dívidas da herança, mas somente pelas dívidas referentes ao legado recebido.

 
 
 

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