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DA PROVA DE VIDA

  • mendoncaeadvogados
  • 9 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022


Você sabia?


Devido o enfrentamento da Pandemia, o INSS suspendeu a necessidade de realização de prova de vida dos segurados e/ou pensionista, no de 2020 até 2021, por meio da portaria nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, na qual prevê um novo método de realização da prova de vida, através da data de aniversário do titular do beneficio.


No inicio do ano a realização da prova de vida tornou-se obrigatória.


Aquele que não efetuar a prova de vida terá o seu beneficio suspenso, respeitando o prazo, caso não seja realizado o serviço o beneficio será cessado.


O segurado/pensionista pode realizar a prova de vida pelo canal digital do portal MEU INSS por meio da biometria facial ou junto à agência bancária.


Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência de bloqueio

Até dezembro/2020

Fevereiro/2022

Janeiro a junho/2021

Março/2022

Julho e agosto/2021

Abril/2022

Setembro e outubro/2021

Maio/2022

Novembro e dezembro/2021

Junho/2022


 
 
 

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