DA PROVA DE VIDA
- mendoncaeadvogados
- 9 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Devido o enfrentamento da Pandemia, o INSS suspendeu a necessidade de realização de prova de vida dos segurados e/ou pensionista, no de 2020 até 2021, por meio da portaria nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, na qual prevê um novo método de realização da prova de vida, através da data de aniversário do titular do beneficio.
No inicio do ano a realização da prova de vida tornou-se obrigatória.
Aquele que não efetuar a prova de vida terá o seu beneficio suspenso, respeitando o prazo, caso não seja realizado o serviço o beneficio será cessado.
O segurado/pensionista pode realizar a prova de vida pelo canal digital do portal MEU INSS por meio da biometria facial ou junto à agência bancária.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Até dezembro/2020 | Fevereiro/2022 |
Janeiro a junho/2021 | Março/2022 |
Julho e agosto/2021 | Abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Junho/2022 |

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