Da Herança e da Meação
- mendoncaeadvogados
- 21 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia que herança e meação não se confundem?
A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado por outrem diante do falecimento de uma pessoa.
Não obstante, em sendo casado o de cujos, há que se extrair do monte mor (montante de bens deixados pelo de cujos), aqueles que fazem parte do patrimônio comum do casal, que, de acordo com o regime de bens adotado, será dividido com o cônjuge sobrevivente.
A esses bens, que serão divididos com o cônjuge supérstite, damos o nome de meação.
Podemos dizer que o direito a meação, é o direito que tem cada um dos cônjuges a metade do patrimônio comum do casal, sendo esse direito, decorrente do regime de bens adotado no casamento (ou união estável).
Salientamos que, como nem sempre haverá bens comuns dentro de uma sociedade conjugal, e que alguns regimes de bens excluem esse direito, nem sempre haverá meação.
Por último, é importante destacar que a herança sempre decorre da morte de alguém, seja ela real ou presumida, mas a meação também pode existir em casos de separação ou divórcio.

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