Da Estabilidade Provisória das Gestantes
- mendoncaeadvogados
- 25 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Que a trabalhadora não pode ser demitida, tendo direito à estabilidade provisória a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período o Empregador não pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa. Previsão contida no artigo 10, b, ADCT:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Comentários