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Da Estabilidade Provisória das Gestantes

  • mendoncaeadvogados
  • 25 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022

Você sabia?


Que a trabalhadora não pode ser demitida, tendo direito à estabilidade provisória a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período o Empregador não pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa. Previsão contida no artigo 10, b, ADCT:


Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 
 
 

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