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DA COMORIÊNCIA

  • mendoncaeadvogados
  • 9 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2022


Você sabia?


Que o instituto da comoriência ocorre quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo não sendo possível identificar qual delas morreu primeiro, nos termos do Artigo 8º do Código Civil?


Art. 8 - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Identificar exatamente o momento em que cada um dos herdeiros recíprocos morreu é imprescindível para o direito sucessório, pois, considerando que herdeiro e autor da herança morreram ao mesmo tempo, não haverá transmissão de bens de um para o outro.


Logo, os efeitos sucessórios dessas mortes, serão muito diferentes, ou seja, legalmente os bens e direitos cabíveis a cada um dos comorientes terão destinos diversos, sendo chamados a receber a herança de cada um, os seus respectivos herdeiros.


No entanto, hodiernamente, e após a VII Jornada de Direito Civil, através do Enunciado 610, tem-se admitido o direito de representação aos descendentes, no caso de pais e filhos que morrem em comoriência; bem como aos filhos dos irmãos, no caso de comoriência entre irmãos.


Fiquem atentos!

 
 
 

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