DA COMORIÊNCIA
- mendoncaeadvogados
- 9 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2022
Você sabia?
Que o instituto da comoriência ocorre quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo não sendo possível identificar qual delas morreu primeiro, nos termos do Artigo 8º do Código Civil?
Art. 8 - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Identificar exatamente o momento em que cada um dos herdeiros recíprocos morreu é imprescindível para o direito sucessório, pois, considerando que herdeiro e autor da herança morreram ao mesmo tempo, não haverá transmissão de bens de um para o outro.
Logo, os efeitos sucessórios dessas mortes, serão muito diferentes, ou seja, legalmente os bens e direitos cabíveis a cada um dos comorientes terão destinos diversos, sendo chamados a receber a herança de cada um, os seus respectivos herdeiros.
No entanto, hodiernamente, e após a VII Jornada de Direito Civil, através do Enunciado 610, tem-se admitido o direito de representação aos descendentes, no caso de pais e filhos que morrem em comoriência; bem como aos filhos dos irmãos, no caso de comoriência entre irmãos.
Fiquem atentos!

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