Você Sabia?
- mendoncaeadvogados
- 5 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Em decisão liminar, o STF suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP-927, possibilitando o reconhecimento de doença ocupacional aos trabalhadores contaminados pelo COVID-19, o que por sua vez equipara-se a acidente de trabalho.
Decisão de extrema importância para os trabalhadores da linha de frente de combate ao Coronavirus, especialmente, se fazem parte do grupo de risco ou não receberam EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, adequadamente.
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