top of page

Você Sabia?

  • mendoncaeadvogados
  • 5 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Em decisão liminar, o STF suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP-927, possibilitando o reconhecimento de doença ocupacional aos trabalhadores contaminados pelo COVID-19, o que por sua vez equipara-se a acidente de trabalho.


Decisão de extrema importância para os trabalhadores da linha de frente de combate ao Coronavirus, especialmente, se fazem parte do grupo de risco ou não receberam EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, adequadamente.

Clique Aqui e veja a matéria na integra.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DA PETIÇÃO DE HERANÇA

Você sabia que o herdeiro reconhecido após a partilha dos bens deixados pelo de cujos, tem o direito de requerer em juízo, a parte que...

 
 
 

1 comentário


elianasimoes33@hotmail.com
elianasimoes33@hotmail.com
17 de jun. de 2020

O serviço prestado por vocês ajudam a nossa sociedade a transformar conhecimento em justiça, desafios em vitórias e, é claro, direitos em realidade!🙌

Curtir

© 2019 por Mendonça & Advogados. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • mendoncaeadvogados
  • Facebook Clean
  • LinkedIn Clean
bottom of page