Você Sabia?
- mendoncaeadvogados
- 5 de jun. de 2020
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O Trabalhador intermitente, cujo contrato de trabalho tenha sido formalizado até a data da publicação da Medida Provisória 936, e atendido os requisitos legais, terá direito ao Beneficio Emergencial de R$ 600,00, fornecido pelo Governo, pelo período de 03 meses, desde que possua apenas um vinculo empregatício.
Do mesmo modo, toda pessoa maior de 18 anos, que esteja desempregada e exerça atividade na condição de trabalhador informal ou autônomo, também fará jus ao Beneficio Emergencial, nos mesmos moldes acima.

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