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Você Sabia?

  • mendoncaeadvogados
  • 18 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de jun. de 2020

Ao contrário do que muitos pensam a segunda e terça feira de carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas não são feriados ou dias destinados ao descanso.

Sendo ponto facultativo, no entanto, alguns empregadores, por liberalidade, dispensam seus empregados de prestarem serviço nesses dias, ou acordam alguma outra forma de compensação das horas.


Alguns estados e municípios possuem leis decretando feriado local em algum desses dias úteis de carnaval e desta forma, caso os empregados trabalhem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana e caso não concedido folga deverão receber as horas extras trabalhados com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se houver previsão em convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Na falta de lei estadual ou municipal que decrete feriado local, as empresas poderão exigir que essas horas sejam compensadas em outros dias, com exceção do domingo, respeitando sempre o limite de horas diárias.

Não obstante, as empresas que reiteradamente concedem esses dias como feriados aos trabalhadores sem efetuar nenhum desconto, não podem passar a fazê-lo, uma vez que tacitamente, seu contrato de trabalho já foi alterado.



 
 
 

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