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Veja como fica o funcionamento do "feriado de Carnaval" em 2021

  • mendoncaeadvogados
  • 11 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, que é responsável por declarar os feriados nacionais, não inclui o carnaval como feriado. Desta forma caberia aos Estados e Municípios emitirem Leis Estaduais ou decretos sobre os dias de festa no carnaval, os tornando ponto facultativo ou feriados estaduais/municipais.


Em 2021 não tivemos a publicação de Lei/Decreto no Estado de Minas Gerais ou Belo Horizonte, desta forma o carnaval não será considerado feriado ou ponto facultativo. No entanto algumas prefeituras municipais no Estado de Minas Gerais mantiveram os dias de carnaval como ponto facultativo, sendo necessário a análise individual de cada caso.

 
 
 

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