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Julgada Procedente Ação em Face do Município de Araçuaí

  • mendoncaeadvogados
  • 13 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O Mendonça e Advogados ajuizou ação coletiva em face do Município de Araçuaí, representando o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais pleiteando o pagamento de Gratificação por Coordenação de Unidade de Saúde no percentual de 40% (quarenta por cento) para os trabalhadores enfermeiros que trabalham nas Estratégias de Saúde da Família – ESF na Cidade de Araçuaí.


Ao julgar procedente a ação, o Juízo assim se manifestou:


Importante ressaltar que, o pedido autoral se pauta na gratificação por coordenação, nos termos do artigo 34 da Lei Complementar Municipal n.o 07/2007, não em gratificação por gerenciamento.

E assim, diante das provas documentais apresentadas pelo SEEMG, a Juíza sentenciante, por fim, prolatou:


PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte Requerida a integrar a gratificação por coordenação ao salário dos Enfermeiros que exercem referida função, bem como no pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração da aludida gratificação, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS, a partir de 27/08/20.

Muito embora ainda seja cabível a interposição de recursos, essa é uma decisão de extrema importância para a categoria.


Para saber mais a respeito faça o download do aquivo com a sentença integral.



 
 
 

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