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Gestante Consegue Anular Demissão e Receberá Verbas do Período de Estabilidade

  • mendoncaeadvogados
  • 5 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

No exame do recurso de revista, abaixo, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, destacou que, apesar de a rescisão contratual ter ocorrido pela livre vontade da empregada, o TST tem-se posicionado no sentido de que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador, ou mesmo pela própria gestante, não retira da empregada o direito a estabilidade.


“Esse direito visa à tutela, principalmente, do nascituro”, afirmou.

Clique Aqui e veja a matéria na integra.



 
 
 

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