Gestante Consegue Anular Demissão e Receberá Verbas do Período de Estabilidade
- mendoncaeadvogados
- 5 de jun. de 2020
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No exame do recurso de revista, abaixo, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, destacou que, apesar de a rescisão contratual ter ocorrido pela livre vontade da empregada, o TST tem-se posicionado no sentido de que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador, ou mesmo pela própria gestante, não retira da empregada o direito a estabilidade.
“Esse direito visa à tutela, principalmente, do nascituro”, afirmou.
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