DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO
- mendoncaeadvogados
- 17 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Você sabia? Que o empréstimo consignado é a liberação de um determinado valor a um indivíduo em especial aposentados e pensionistas do INSS, no qual terá descontado um certo número de parcelas sob o valor recebido do seu benefício previdenciário?
Infelizmente nos últimos meses o que vem ocorrendo é a liberação de empréstimo consignado sem a anuência do titular do benefício, o que é um crime, ensejando danos morais uma vez que demonstra abuso de poder da instituição financeira ao realizar o empréstimo.
O estorno do empréstimo não é efetuado administrativamente. Desta forma deve-se ajuizar ação para reaver o valor, requerendo a repetição do indébito em dobro e danos morais, sendo demonstrado algum dano ao patrimônio econômico da parte, esta também pode ser pleiteada.
O INSS também pode responder judicialmente, conforme o entendimento do STJ, sendo efetuado empréstimo em banco diverso do qual o segurado percebe o benefício, pois é dever da autarquia previdenciária, verificar os empréstimos efetuados em entidades diversas daquela em que o segurado recebe o benefício.
É considerado obrigação do INSS, averiguar a liberação do empréstimo consignado, tendo em vista que as parcelas são debitadas diretamente no benefício.
O Segurado deve sempre analisar o extrato de pagamento do benefício e verificar se vem sendo descontado valores do benefício, pois em muitos casos o desconto vem em parcelas bem pequenas, por exemplo, no valor de R$12,00 (doze reais), o que pode passar despercebido em muitos casos.
Algumas formas para que se evite o empréstimo consignado sem autorização:
Solicitar bloqueio de empréstimo pelo portal do MEU INSS ou pelo 135;
Não informar seus dados pessoais (RG, CPF, DADOS BANCÁRIOS) a qualquer pessoa;
Ficar atento a ligações informando que foi liberado valores em seu nome.

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