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Dependentes químicos possuem direitos a benefícios previdenciários?

  • mendoncaeadvogados
  • 18 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Segundo estudos da UNODC cerca de 275 milhões de pessoas no mundo usam drogas. O atual cenário em que vivemos a busca por escapatórias dos problemas pessoais e as pressões advindas do trabalho e/ou da sociedade como um todo faz com que a busca tenha aumentado abruptamente.


A OMS considera a dependência química uma doença.


A dependência química se combate com a solidariedade e o humanismo.


AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA


  • Carência de 12 contribuições mensais;

  • Possuir documentos médicos que atestem a incapacidade temporária e parcial;

  • Se não estiver contribuindo mais para o INSS ter qualidade de segurado (exceto segurado especial) na DII (data de início da incapacidade).


AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE


  • Carência de 12 contribuições mensais;

  • Possuir documentos médicos que atestem a incapacidade total e permanente;

  • Se não estiver contribuindo mais para o INSS ter qualidade de segurado (exceto segurado especial) na DII (data de início da incapacidade).


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA


  • Comprovar deficiência;

  • Renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo;

  • Cadastro no CADÚNICO.



 
 
 

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